Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 824 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“28/03/2012 - 11h07
DECISÃO
Cédula de crédito comercial emitida antes de abril de 2000 tem capitalização semestral de juros
Cédulas de crédito comercial emitidas antes da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 estão sujeitas à capitalização de juros semestral, conforme prevê o artigo 5° do Decreto-Lei 413/69. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma afastou a capitalização mensal de juros de cédula emitida pelo Banco do Brasil em agosto de 1998. A referida medida provisória foi publicada em 31 de março de 2000.
A decisão atende pedido formulado em recurso especial impetrado por uma empresa que comercializa materiais para construção, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. Na ação de embargos à execução de título extrajudicial contra o banco, a Justiça estadual manteve a execução e o valor cobrado.
No recurso especial, a empresa alegou cerceamento de defesa no julgamento antecipado da ação. Mas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, observou que a empresa não impetrou recurso oportuno se opondo ao julgamento antecipado e ainda fez o pagamento das custas processuais, ocorrendo assim a chamada preclusão.
Para a relatora, a ausência de manifestação, no momento adequado, contra a dispensa de realização de prova pericial é interpretada como desistência desse direito, e não cerceamento de defesa.
Também no recurso especial, a empresa apontou defeito na representação do banco e ausência de liquidez do título. Contudo, essas questôes não puderam ser analisadas por duas razôes: falta de prequestionamento e necessidade de reexame de provas. Dessa forma, a Turma conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe parcial provimento apenas para limitar a capitalização de juros à periodicidade semestral.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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