TJ-SP:Mesmo após expirado prazo, prefeitura de município paulista deve nomear aprovado em concurso
  
Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 723 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“27/03/2012 - Mesmo após expirado prazo, Prefeitura de Pratânia deve nomear aprovado em concurso

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de Pratânia nomeie e dê posse a aprovado em concurso para o cargo de supervisor da municipalidade local.

Consta dos autos que F.C.G. foi aprovado em primeiro lugar no certame, mas mesmo depois de expirado o prazo de validade, não foi convocado para assumir o cargo. Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando sua nomeação, mas o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, razão pela qual ele apelou, sustentando que tem direito líquido e certo à nomeação, já que foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.

Segundo o desembargador Oscild de Lima Junior, o recurso comporta provimento, uma vez que “a aprovação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital não gera mera expectativa de direito, mas, sim, direito líquido e certo à nomeação“. Com base nessas consideraçôes, deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido, determinando a nomeação e posse no cargo, além de condenar a prefeitura a pagar ao autor os valores a que teria direito, em virtude do cargo a ser ocupado, a contar da data de expiração do concurso, acrescidos de juros e correção monetária.

Do julgamento participaram também os desembargadores Aroldo Viotti e Ricardo Dip.

 

Apelação n° 0001345-92.2009.8.26.0581



Comunicação Social TJSP – AM (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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