Escrito por: Mauricio 27-03-2012 Visto: 837 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“Tribunal de Justiça concede liberdade assistida a advogado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu, nesta terça-feira (27), habeas corpus em favor do procurador do município de Tuntum, Airton José de Sousa, preso desde o dia 24 de junho de 2011, sob a acusação de abusar sexualmente da menor K.S.S, de apenas 14 anos.
O pedido de habeas corpus foi impetrado junto ao Tribunal de Justiça pelo próprio Airton. Contudo, posteriormente, a defesa foi assumida pelo advogado Ronaldo Ribeiro.
Ao pedir a liberdade provisória do acusado, a defesa argumentou que a prisão preventiva era desnecessária já que o procurador exerce profissão lícita e tem endereço fixo, onde pode ser intimado para acompanhar os atos processuais.
O habeas corpus foi relatado pelo desembargador Raimundo Melo, que acatou os argumentos da defesa, ressaltando que, “apesar do delito imputado ao paciente ser grave, a prisão já perdura por quase nove meses, sem que tenha sido encerrada a instrução”. Melo ressaltou ainda que nada consta a respeito de qualquer outro envolvimento do procurador em práticas delitivas.
Após proferir voto pela concessão da liberdade, Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire, e também pela Procuradoria Geral de Justiça, que, no momento da sessão, modificou o parecer anteriormente emitido e concedeu a liberdade assistida ao advogado.
Sousa deverá respeitar várias restriçôes para permanecer em liberdade, incluindo a obrigação de comparecer mensalmente perante a autoridade judiciária para justificar suas atividades; a proibição de não manter contato com a vítima e seus familiares; manter-se distante de lugares em que crianças costumam se reunir, sob pena de revogação imediata da decisão; e comparecer ao fórum, sempre que for intimado.
Assessoria de Comunicação do TJMA asscom@tjma.jus.br (98) 2106.9024” |
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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