Escrito por: Mauricio 26-03-2012 Visto: 803 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/03/2012 - 11h11
DECISÃO
STJ cassa decisão que determinou o prosseguimento de execução trabalhista contra a TV Ômega
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça cassou decisão do juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou o prosseguimento de execução trabalhista movida contra a TV Ômega, recusando-se a cumprir determinação do STJ de remessa dos autos à Justiça comum.
A TV Ômega ajuizou reclamação com o objetivo de garantir o cumprimento de decisão do próprio colegiado, no Conflito de Competência 91.276, ainda não transitado em julgado, que declarou competente o juízo comum para analisar e julgar as questôes decorrentes das condenaçôes impostas à TV Manchete, tornando inválidas as constriçôes patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho.
Na reclamação, a TV Ômega alegou que, embora o julgamento do conflito de competência tenha abrangido expressamente a reclamação trabalhista em questão, em trâmite perante o juízo da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, o mesmo juízo, devidamente informado da decisão proferida pelo STJ, teria se recusado a cumpri-la, determinando o prosseguimento da execução trabalhista.
Para o ministro Massami Uyeda, relator da reclamação, com o trânsito em julgado do processo trabalhista em fevereiro de 2008, ou seja, após a suscitação do conflito de competência, a decisão que determinou o prosseguimento da execução no juízo trabalhista, efetivamente, descumpre a determinação do acórdão proferido pela Segunda Seção do STJ.
Assim, para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisôes, o ministro julgou procedente a reclamação da TV Ômega e cassou a decisão do juízo trabalhista.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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