Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 988 vezes |
Que infortúnio! Seu telefone parar na lista das páginas amarelas como empresa de informática! Ninguém merece! Descuido da empresa que merece indenização ao usuário!
" RECURSO: Apelação |
N° ACÓRDÃO: 98574 |
N° PROCESSO: 200930108657 |
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RELATOR: GLEIDE PEREIRA DE MOURA |
EMENTA: EMENTA APELAÇÂO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÚMERO DO TELEFONE DO AUTOR, PESSOA FÍSICA, INSERIDO NAS PÁGINAS AMARELAS DA LISTA TELEFONICA DA LISTEL, COMO SE PERTENCESSE A UMA EMPRESA DE INFORMÁTICA, PESSOA JURIDÍCA. INÚMEROS TRANSTORNOS CAUSADOS POR CHAMADAS EQUIVOCADAS E CONGESTIONAMENTO NA LINHA TELEFÔNICA. INSERÇÃO INDEVIDA DE NÚMERO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PRECEDENTES DO STJ. MINORAÇÂO DA INDENIZAÇÂO PELOS DANOS SOFRIDOS E RECONHECIDOS NA SENTENÇA EM 50(cinqüenta) SALÁRIOS ... |
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DATA DO JULGAMENTO: 27/06/2011 |
DATA DE PUBLICACAO: 01/07/2011" |
Pesquisa extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Imagem extraída do Google. |
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