TJ-RN:Aprovado no número de vagas deve ser nomeado. Haviam 22 vagas e o autor da ação foi aprovado n
  
Escrito por: Mauricio 25-03-2012 Visto: 874 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte:

“23/03/2012 - Aprovado no número de vagas deve ser nomeado

A juíza da Comarca de Areia Branca, Kátia Cristina Guedes Dias, determinou a nomeação de um aprovado em 21° lugar em concurso público no município, cujo número de vagas eram 22. O cargo em questão era o de técnico de informática e o autor resolveu ingressar com o processo judicial após exaurida a validade do certame sem que fosse convocado. A decisão foi em caráter liminar.

“Entendo que deve ser acolhido o pleito da parte autora, pois há indícios fortes de que o mesmo fora aprovado no número de vagas previsto no edital do certame público”, destacou a magistrada. Ela disse se basear em um pensamento consolidado de que a aprovação no número de vagas deixou de ser uma mera expectativa de direito, de forma que está o administrador adstrito à lei para convocar o aprovado até o exaurimento da validade do certame.

“Vê-se que o prazo de validade do referido concurso encerrou-se em 14 de março de 2010 e que o autor fora aprovado na 21ª colocação num número de 22 vagas para o cargo de "professor polivalente" na Zona Rural do município”, finalizou ela.

 

Processo n.° 0001697-93.2011.8.20.0113”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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