TJ-RS:Site Mercado Livre é condenado por inabilitação indevida de cadastro
  
Escrito por: Mauricio 25-03-2012 Visto: 949 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

Site é condenado por inabilitação indevida de cadastro

A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou o site Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais para usuária que teve seu cadastro inabilitado indevidamente. A autora da ação intermediava vendas através do site e teve prejuízos financeiros com o cancelamento repentino de seu cadastro.

Em 1° Grau o pedido foi considerado improcedente. No TJRS, a autora ganhou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e o direito à reabilitação de seu cadastro.

Caso

A autora da ação narrou que era cadastrada junto ao site Mercado Livre desde novembro de 2008. Em março de 2010, por e-mail, foi comunicada da inabilitação de seu cadastro, cuja denominação era AZSHOP.

Segundo o comunicado, enviado pela empresa, a autora já havia sido desabilitada anteriormente, por não cumprir com as políticas estabelecidas nos Termos e Condiçôes do Mercado Livre. Em contato com a empresa, foi informada de que o departamento de Prevenção e Segurança da demandada havia detectado coincidências cadastrais entre seus dados e os de outro cadastro inabilitado por não agir de acordo com os termos estabelecidos.

No entanto, a autora ressalta que durante o período em que manteve o cadastro, destacou-se no meio de vendas, sendo convidada a se tornar o que o site denomina de melhor vendedor,procedimento que exige o fornecimento de uma série de dados para fins cadastrais.

Na Justiça, ingressou com pedido de reabilitação de seu cadastro, o encaminhamento de e-mails pelo site Mercado Livre aos seus usuários, retratando-se do que foi dito a respeito da demandante, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil e danos materiais e lucros cessantes no valor de R$ 90 mil, por dia de inabilitação de seu cadastro.

Julgamentos

O processo foi julgado na 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. O Juiz de Direito Paulo Afonso Robalos Caetano considerou o pedido da autora improcedente. A autora recorreu da decisão.

No TJRS, a Desembargadora relatora do recurso na 17ª Câmara Cível, Liége Puricelli Pires, concedeu indenização por danos morais e o direito de habilitação do cadastro da autora pelo site Mercado Livre.

Segundo a magistrada, antes da inabilitação efetuada pelo réu, era excelente a reputação da autora por meio do usuário AZSHOP.

Além do cancelamento do cadastro, o site enviou e-mails a todos os usuários que estavam com negócios em trâmite com a autora, no sentido de que não avançassem nas negociaçôes com a AZSHOP, tendo em vista que suas atividades estavam sendo investigadas. No total, cerca de 133 clientes receberam as mensagens.

O ato do site não apenas extirpou o comércio da autora, como também foi capaz de lhe manchar a imagem de forma bruta perante os outros usuários, principalmente os compradores, afirmou a Desembargadora.

O site Mercado Livre foi condenado à reabilitação do cadastro da autora da ação e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo, que acompanharam o voto da Desembargadora relatora.

O processo transitou em julgado em 24/2.

Apelação n° 70041956384”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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