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TJ-MA:Tribunal de Justiça reconhece legitimidade do MP em açôes contra criadores de búfalo.
  
Escrito por: Mauricio 59-02-1332 Visto: 716 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Maranhão:

 







“Veiculada em 23/03/2012 às 09:14

 

Tribunal de Justiça reconhece legitimidade do MP em açôes contra criadores de búfalo






 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para reconhecer sua legitimidade em dez açôes civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da baixada maranhense. As açôes, que haviam sido extintas sem resolução retornam agora para prosseguimento.

Nos recursos, o MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e prejudica a criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à fauna, flora e recursos hídricos. O órgão ministerial apontou ainda a necessidade de defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse de toda a sociedade.

Os criadores dos municípios de Matinha e São João Batista alegaram a propriedade de pequeno número de gados bubalinos, que, segundo eles, permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de sustento com a venda de leite e queijo.

O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, em sessão quinta-feira (22), considerou presente o interesse processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente, conforme estabelece a Constituição Federal.

Para Rachid, ao contrário do posicionamento que extinguiram as açôes, existe um dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo uma possível uma alternativa para se evitar maiores degradaçôes ao meio ambiente.

Seguido pelas desembargadoras Raimunda Bezerra e Maria das Graças Duarte, o relator determinou a continuidade da instrução processual e estudo de impacto ambiental, a fim de ser buscada uma opção que garanta a criação dos animais e a preservação das áreas.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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