Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho.
  
Escrito por: Mauricio 23-03-2012 Visto: 767 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Resolução do CSJT normatiza processo eletrônico na Justiça do Trabalho

 

(Sex, 23 Mar 2012 16:24:00)

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou hoje (23) proposta de resolução que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informaçôes e prática de atos processuais. Aprovada por unanimidade, a resolução também estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do PJe-JT.

"A proposta foi encaminhada a todos os tribunais e recebeu inúmeros subsídios visando a aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos", lembrou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da proposta. A resolução estabelece que a implantação do PJe-JT ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela presidência do CSJT. O sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a padronização de dados e informaçôes, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informaçôes necessárias aos diversos órgãos de supervisão.

Conforme o PJe-JT for sendo instalado nas unidade judiciárias, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão obrigatoriamente assinados de forma digital. Todas as citaçôes, intimaçôes e notificaçôes, inclusive da Fazenda Pública, também serão feitas por meio eletrônico.

O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.

A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias de órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido credenciamento prévio.

A resolução define ainda as atribuiçôes do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das açôes de implantação do PJe-JT.

A íntegra da resolução será divulgada assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

(Patrícia Resende/CSJT)”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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