TJ-PA: Indenização por danos materiais e morais. Acidente trânisito. Condutor não obedece as regras
  
Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 882 vezes

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"Apelação





















N° ACÓRDÃO: 98838N° PROCESSO: 201130072501
RELATOR: CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRANSITO. VEÍCULO QUE AVANÇA À PREFERENCIAL, NÃO RESPEITANDO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA, CONFORME LAUDO PERICIAL. IMPRUDENCIA DO CONDUTOR COMPROVADA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A UNANIMIDADE.
DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2011
DATA DE PUBLICACAO: 06/07/2011"

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