Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 882 vezes |
O FINTESP está pesquisando Jurisprudência em Estados diversos para os internautas ter uma visão privilegiada da aplicação das leis nos casos concretos.
"Apelação
N° ACÓRDÃO: 98838 |
N° PROCESSO: 201130072501 |
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RELATOR: CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES |
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRANSITO. VEÍCULO QUE AVANÇA À PREFERENCIAL, NÃO RESPEITANDO A SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA, CONFORME LAUDO PERICIAL. IMPRUDENCIA DO CONDUTOR COMPROVADA. RESPONSABILIDADE MANTIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A UNANIMIDADE. |
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DATA DO JULGAMENTO: 04/07/2011 |
DATA DE PUBLICACAO: 06/07/2011" |
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