Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 855 vezes |
O FINTESP tem pesquisado decisôes favoráveis ao reconhecimento de vínculo empregatício entre Policial Militar, eis que entende que é justo o pleito do policial e não pode haver enriquecimento sem causa.
"Ementa: POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 386 DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Nos termos da Súmula n° 386 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, preenchidos os requisitos do art. 3° da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Processo 0220500-97.2001.5.05.0004 RecOrd, ac. n° 001175/2010, Relatora Desembargadora MARIZETE MENEZES, 3ª. TURMA, DJ 01/03/2010."
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