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TRT2: Fiscalização de contratação irregular de empregados deve ser feita pelo auditor-fiscal do trab
  
Escrito por: Mauricio 11-27-1332 Visto: 728 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP):

Últimas Notícias - 21/03/2012



5ª Turma: fiscalização de contratação irregular de empregados deve ser feita pelo auditor-fiscal do trabalho

Em acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador José Ruffolo entendeu que compete ao auditor-fiscal do trabalho a autuação e expedição de multas, caso seja verificada a contratação irregular de empregados.

O desembargador justificou seu entendimento afirmando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui especificamente a esses profissionais a competência para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, conforme se verifica do teor do artigo 626, “caput”, da CLT.

Além dessa atribuição, o auditor-fiscal do trabalho ainda tem o dever de aplicar puniçôes (artigo 628, “caput”, da CLT), verificando, ainda, os registros constantes das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social), sempre visando à redução dos índices de informalidade no âmbito laboral, conforme a previsão do artigo 11, inciso II, da Lei n° 10.593/02.

Por isso, a turma acompanhou unanimemente o voto do relator, consolidando esse entendimento no âmbito da 2ª Região.

(Proc. 01194006920095020015 – RO)

Notícia de caráter informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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