Direito eleitoral: Convocação de suplentes
  
Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 867 vezes

O STF decidiu que o afastamento temporário de deputados federais deve ser suprido pela convocação dos suplentes mais votados da coligação, e não daqueles que pertençam aos partidos políticos, aos quais filiados os parlamentares licenciados, que compõem a coligação.

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