STF:ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado.
  
Escrito por: Mauricio 21-03-2012 Visto: 982 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quarta-feira, 21 de março de 2012

ADI sobre propaganda eleitoral antecipada em redes sociais terá rito abreviado

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4741, na qual o Partido Popular Socialista (PPS) questiona a proibição de propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais da Internet, determinou, em face da relevância da matéria, a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).

De acordo com esse rito, o relator submete o pedido de liminar formulado na ADI diretamente ao Plenário, que pode julgar definitivamente a ação quando se tratar de tema relevante e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

CF/CG”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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