Tratamento tributário diferenciado e origem da mercadoria |
Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 875 vezes |
O STF, no caso do ICMS, entende que nas operaçôes interestaduais, aplica-se a regra da tributação exclusiva pelo Estado de destino, se a mercadoria for combustível ou lubrificante e o critério da origem, nos demais casos em que o consumidor final é o contribuinte do imposto. |
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