STJ: SLS. Empresa pública. Legitimidade.
  
Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 749 vezes

Consignou-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista apenas são legitimadas quando em discussão questôes ligadas diretamente a prestação do serviço público a elas delegado, o
que não foi o caso, qual seja, um agravo de instrumento em que a agravante,
sociedade de economia mista, insurgiu-se contra o indeferimento do pedido de
suspensão de liminar e sentença (SLS) no qual alegou violação da ordem e
economia pública. Entendeu-se por carência de legitimidade. AgRg SLS 1.320-BA, 16.3.2011, INF. 466.

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