STJ: Legitimidade. Responsabilidade. Serviço notarial.
  
Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 834 vezes

Legitimidade. Responsabilidade. Serviço notarial: Por se tratar de serviço prestado
por delegação de Estado, apenas a pessoa do titular do cartório responde por
eventuais atos danosos, ou seja, aquele que efetivamente ocupava o cargo a
época da prática do fato reputado como leviano, não podendo, dessa forma,
transmitir a responsabilidade a seu sucessor. Resp 1.097.995 – RJ, 21.09.2010, INF. 448.

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