TJ-SP:Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás.
  
Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 765 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“19/03/2012 - Princípio da insignificância não é aplicado a furto de botijão de gás


A Vara Judicial de Quatá, a 498 quilômetros de São Paulo, condenou L.F.M. a quatro meses de reclusão, em regime aberto, e a pagar três dias-multa pela prática de furto. A pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, consistente no pagamento de dez dias-multa.

De acordo com a denúncia, no dia 16 de setembro de 2010, na Rua Maria Affini, Jardim Tropical, em Quatá, o acusado subtraiu para si um botijão de gás vazio, avaliado em R$ 80,00, pertencente a C.A.M.

Na sentença condenatória, a juíza Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger discorreu sobre a não aplicação do princípio da insignificância ao caso em questão: “a aplicação deve ser criteriosa, sob pena de se premiar com a impunidade aqueles que incorreram em condutas que provoquem insegurança no meio social e que, de forma expressa, foram incriminadas pela lei penal, devendo, portanto, ser restrita, sob pena de se estimular a reiteração de pequenos delitos”.

“Tal instituto, dada a sua excepcionalidade e falta de previsão legal, deve ser reservado a subtraçôes que pouca ou nenhuma relevância jurídica possuem como o furto de uma ou algumas frutas, de um ou alguns doces, de trocados e outras coisas de reduzidíssimo valor econômico, situação que não se verifica nestes autos”, afirmou a magistrada.

 

Processo n° 486.01.2010.002418-8

Comunicação Social TJSP – AS (texto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

00003.145.76.159