TRF4:Caso Bahamas: empresas deverão pagar indenização por derramamento de ácido sulfúrico no Porto d
  
Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 808 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

Notícias

Segunda, 19 de Março de 2012

Caso Bahamas: empresas deverão pagar indenização por derramamento de ácido sulfúrico no Porto de Rio Grande

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, na última semana, recurso da Bunge Fertilizantes e confirmou a decisão que condenou a empresa a pagar, juntamente com a Chemoil International e a Genesis Navigation, indenização de R$ 20 milhôes pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS).

O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chenoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 22 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes da empresa Bunge (na época Manah). Por um problema de pressão nas bombas, o ácido vazou para o casco do navio, abriu a carcaça e espalhou-se pelo canal de Rio Grande. Além de poluir, prejudicou a atividade pesqueira da região.

Após ser condenada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande ao pagamento imediato da indenização, sem a espera do trânsito em julgado da decisão, a Bunge Fertilizantes ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da determinação. A empresa alega que não teria capacidade financeira para o pagamento.

Gebran, entretanto, manteve a sentença. Segundo ele, a empresa de fertilizantes não trouxe qualquer elemento capaz de comprovar a afirmação de falta de condiçôes financeiras para arcar com a indenização. Ele reproduziu trecho da sentença que informa o faturamento da Bunge em 2009, que teria sido de R$ 27,2 bilhôes.

O magistrado lembrou ainda que a condenação é solidária e que o valor de R$ 20 milhôes deverá ser dividido entre as três rés. Ele manteve a determinação da sentença de pagamento imediato sob o entendimento de que não há risco de dano irreparável para a empresa.

Ag 0001947-23.2012.404.0000/TRF

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

000018.118.154.237