Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 803 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
“UNAR TERÁ DE SUSPENDER ENSINO À DISTÂNCIA
São Paulo, 19 de março de 2012 Uma liminar proferida pelo juiz federal Osias Alves Penha, substituto da 1ª Vara Federal em Piracicaba/SP, determinou a suspensão das atividades de ensino superior à distância do Centro Universitário Dr. Edmundo Ulson - UNAR, mantido pela Associação Educacional de Araras. A decisão também determina que o Ministério da Educação (MEC) não mais renove o credenciamento da UNAR para os cursos à distância, bem como deixe de reconhecê-los. Os procedimentos investigativos realizados pelo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, apontaram diversas irregularidades no oferecimento de educação à distância da instituição, além da baixa qualidade do ensino e falta de estrutura mínima para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos. De acordo com o MPF, a Universidade estava credenciada para oferecer educação à distância em apenas dois polos de apoio presenciais, um em sua própria sede, localizada no município de Araras/SP, e o outro na capital em São Paulo. No entanto, foi constatado que a entidade utilizou-se de cerca de 113 “escritórios de apoio” espalhados em diversas cidades dos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo que funcionavam sem credenciamento. Uma nota técnica emitida pelo MEC em relação à condição dos polos presenciais confirmou que a tutoria à distância é deficiente e o contato com o tutor presencial se processa em níveis considerados insuficientes. Além disso, a falta de biblioteca adequada, de laboratórios de informática e outros espaços físicos adequados constituem irregularidades graves que prejudicam o direito constitucional dos estudantes de contarem com um curso de graduação na modalidade EAD de qualidade. Para o juiz Osias Alves Penha, “seria uma temeridade permitir que a UNAR continue oferecendo cursos superiores à distância, vez que os elementos constantes dos autos sinalizam, de forma eloquente, que atualmente a referida instituição não consegue oferecer condiçôes mínimas de qualidade para esta modalidade de ensino”.
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso. (JSM)
Ação Civil Pública n.° 0009035-82.2011.403.6109”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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