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TRT2:Cumprimento de contrato com empresa seguradora tem natureza jurídica civil.
  
Escrito por: Mauricio 37-50-1332 Visto: 707 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP):

Últimas Notícias - 19/03/2012

17ª Turma: cumprimento de contrato com empresa seguradora tem natureza jurídica civil


Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Alvaro Alves Nôga entendeu que os contratos que versam sobre capital segurado possuem natureza jurídica civil e não trabalhista.

Não envolvendo a ação, de forma direta, as figuras do empregado e do empregador, a competência para analisar e julgar o processo escapa da esfera desta Justiça Especializada, uma vez que o tema não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 114, inciso IX da Constituição, o qual prevê, expressamente, os casos que devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.

Assim, em casos como esse – em que a ação seja interposta contra a própria seguradora, e não contra a empresa empregadora –, entendeu-se que a competência pertence à Justiça Comum, o que converge, inclusive, com o entendimento exarado pela ministra Maria de Assis Calsing, integrante da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Outras decisôes podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 01669004620095020302 – RO)

Notícia de caráter informativo
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região”


 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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