TJ-SP:Paciente que adquiriu Aids em transfusão de sangue será indenizada. |
Escrito por: Mauricio 18-03-2012 Visto: 763 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo: “18/03/2012 - Paciente que adquiriu Aids em transfusão de sangue será indenizadaA 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da indenização concedida a uma paciente que contraiu o vírus HIV em transfusão de sangue no hospital. A decisão também estendeu a compensação aos demais autores da ação, o ex-marido e os dois filhos. Segundo consta, o casal teve um filho em julho de 2003, no Hospital Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, em Campinas. Por complicaçôes no parto, a autora precisou receber três transfusôes de sangue. Pouco tempo depois, descobriu que novamente estava grávida e, ao realizar exames pré-natais, constatou que foi contaminada pelo vírus HIV. Eles alegaram que o sangue utilizado na transfusão, que veio do banco de sangue Vera Cruz, estava contaminado e pediram indenização para cada um dos autores da ação. A decisão de 1ª instância condenou os hospitais a pagarem, solidariamente, indenização apenas à autora por danos morais no valor de 140 salários mínimos. A família recorreu da decisão e pediu a elevação do valor estipulado pelo dano e o estabelecimento de pensão vitalícia à autora, assim como a extensão do pagamento dos danos morais a todos os autores. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Regina Dalla, ficou comprovada a participação dos dois requeridos no evento danoso, mas a sentença merece reforma. A magistrada entendeu que o filho mais velho do casal ainda sofre com as sequelas deixadas na mãe e na vida financeira da família e que merece indenização de R$ 10 mil. O ex-marido, que sofreu com a notícia do resultado soropositivo e com o sentimento de desconfiança de uma possível traição da mulher que justificasse a doença, merece indenização de R$ 25 mil; o mesmo valor é devido ao filho mais novo que teve que seguir cuidados médicos especiais até os dois anos de idade, quando o diagnóstico negativo para o vírus tornou-se definitivo. A magistrada ainda acolheu o pedido de aumento da indenização para a autora e estipulou o valor em R$ 130 mil. Em relação à pensão vitalícia, entendeu que ela precisará de cuidados especiais para o resto da vida e estabeleceu pensão de dois salários mínimos para cobrir eventuais despesas médicas que venha a ter. Os desembargadores João Carlos Saletti e Silvia Sterman também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto) / DS (arte) imprensatj@tjsp.jus.br” |
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