TJ-RJ:Daniel Dantas perde ação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim.
  
Escrito por: Mauricio 18-03-2012 Visto: 679 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Daniel Dantas perde ação contra o jornalista Paulo Henrique Amorim


Notícia publicada em 16/03/2012 17:08

A juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo, da 19ª Vara Cível, julgou improcedente a ação proposta por Daniel Dantas contra Paulo Henrique Amorim. O banqueiro pedia indenização por danos morais e materiais alegando que o jornalista utilizou seu site na internet para difamar, dar apelidos pejorativos, manipular informaçôes, pressionar magistrados e outros órgãos públicos, desempenhando uma atividade absolutamente estranha ao jornalismo.

Para a magistrada, o exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado.

“Assim, seja por não reconhecer ofensa nas frases e matérias publicadas pelo réu em relação ao autor, seja pela convicção de que a liberdade de imprensa, por mais que contrarie diversos interesses deve ser privilegiada, não há como acolher o pedido do autor. Não se pode calar a imprensa, sob pena de calar o próprio povo e impedir-se o pleno emprego dos ideais democráticos, tendo a verdadeira indústria jornalística a obrigação de noticiar, visando informar e esclarecer os membros da população. Este é o preço para quem pretende viver em um Estado Democrático, como tenta ser este país”, ressaltou.

A juíza ainda condenou Daniel Dantas a pagar custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 8 mil.

N° do processo: 0163184-47.2011.8.19.0001”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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