TJ-RJ:Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem.
  
Escrito por: Mauricio 18-03-2012 Visto: 719 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Air France e Tam terão que indenizar passageira por extravio de bagagem


Notícia publicada em 16/03/2012 16:04

O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou as empresas Air France e Tam a indenizarem, por danos morais e materiais, no valor de R$10.383,54 Olívia Dowek. A autora adquiriu passagens aéreas nas companhias aéreas para passar as festas de fim de ano com a família do marido em Viena e Lyon. Após atraso de voo, perda de conexão e chegada fora do programado em Viena, ela foi surpreendida com o extravio de toda a sua bagagem e até dos presentes de natal, só conseguindo recuperá-los quando já havia retornado ao Brasil.

A Air France alegou, em sua defesa, que a Tam é a culpada pelo atraso do voo e extravio da bagagem. A Tam se defendeu afirmando que não pode ser responsabilizada pelos ocorridos, pois não participou da viagem. Em primeira instância, as rés foram condenadas a pagar o valor de R$ 5 mil, por danos morais. Esse montante foi contestado pela autora na segunda instância.

Para o magistrado, houve um sério aborrecimento que gera o dever de indenizar e majorar o valor da indenização. “Diante dos fatos, verifica-se que se está diante de aborrecimento verdadeiramente sério, sendo indiscutível a angústia suportada pelo ora recorrente que ficou sem todos os seus pertences durante viagem de férias para Europa, no mês de dezembro, em período de rigoroso inverso, o que dá ensejo à indenização de maior montante”, concluiu.

N° do processo: 0190380-89.2011.8.19.0001”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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