TJ-DFT:NET está proibida de cobrar tarifa para emissão de boleto bancário. |
Escrito por: Mauricio 17-03-2012 Visto: 820 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “16/03/2012 - NET está proibida de cobrar tarifa para emissão de boleto bancárioUma decisão interlocutória proferida pela juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília, em ação de ressarcimento, determinou à Net Brasília Ltda que se abstenha de cobrar R$ 4,00 de um consumidor, a título de tarifa para emissão de boleto bancário, embutido na parcela devida sob a rubrica de NET TV. Em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa no valor de R$ 500,00, por fatura cobrada ilegalmente, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos. Ainda na decisão, a juíza determinou que a empresa devolva R$ 43,78, cobrados ilegalmente pela referida tarifa no período de maio de 2011 a fevereiro 2012. No entendimento da magistrada, a aplicação da multa por eventual descumprimento será devida a partir de fevereiro de 2012, caso a NET inclua os R$ 4,00 na assinatura mensal com o nome NET TV, já que foi intimada em 20 de janeiro de 2012 da decisão que determinou a não cobrança pelo boleto. A decisão é liminar, e cabe recurso. N° do processo: 2009.01.1.169767-8 Autor: (LC) “ *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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