Escrito por: Mauricio 17-03-2012 Visto: 801 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 16 de março de 2012
Associação questiona lei que impede inscrição de consumidores como inadimplentes
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicaçôes Competitivas (Telcomp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4740) contra lei sul-mato-grossense que proíbe a inscrição de consumidores nos cadastros de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas de consumo oriundas da prestação de serviço público no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
Na ação, a Telcomp sustenta que a Lei 3.749/2009, do Estado de Mato Grosso do Sul, invadiu competência privativa da União para legislar sobre o tema. Alega que a Constituição Federal (artigos 21, 22, 174 e 175) estabelece que compete privativamente à União tratar de serviços de telecomunicaçôes.
Para tanto, já existe a Lei 9.472/97, de âmbito federal, além de outras normas expedidas pelo órgão regulador – Agência Nacional de Telecomunicaçôes (Anatel) – “único ente competente para impor obrigaçôes decorrentes dos contratos de concessão firmados com as empresas de telecomunicaçôes”, segundo a Telcomp.
Além disso, a associação sustenta que, ao impedir a inscrição de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, a lei estadual desequilibrou o sistema referente à relação jurídica entre as empresas de telecomunicaçôes e usuários. Para a Telcomp, a inscrição de consumidores como inadimplentes “serve justamente para manter o equilíbrio do sistema em todo o território nacional, pois é notório que esse procedimento coíbe ou desencoraja o inadimplemento”.
Sustenta ainda que a norma sul-mato-grossense criou um fator discriminatório entre os usuários de serviços de telecomunicaçôes do Mato Grosso do Sul e os dos demais estados da federação, e que não existe nada que justifique o tratamento diferenciado a tal classe de consumidores em detrimento das demais.
“A mencionada norma estadual acabou por criar uma zona de conforto para os inadimplentes, já que poderão deixar de cumprir contrato firmado com a empresa de telecomunicaçôes, sem que o mercado, de modo geral, saiba que aquela pessoa é inadimplente e configura fator de risco para as concessôes de crédito”, afirma.
Por essas razôes, pede liminar para suspender a íntegra da lei e, no mérito, que seja declarada inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
CM/AD
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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