TRF4:Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade.
  
Escrito por: Mauricio 16-03-2012 Visto: 940 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:


"Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade


16/03/2012 16:33:00

CURITIBA - 16/03/2012 –Na tarde de ontem, a  2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade.

Em dezembro de 2010, Kesseler, residente na cidade de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, depois do falecimento da sua mulher, devido a complicaçôes gestacionais no sétimo mês de gravidez.  O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado  improcedente sob o fudamento que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher).

Kesseler  recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na justiça, a  2ª Turma Recursal  da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária."

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google

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