TRF4:Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade. |
Escrito por: Mauricio 16-03-2012 Visto: 999 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:"Justiça concede a pai viúvo o direito de receber salário-maternidade16/03/2012 16:33:00 CURITIBA - 16/03/2012 –Na tarde de ontem, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná concedeu a Valdecir Kessler, pai viúvo, o direito de gozar do benefício de salário maternidade. Em dezembro de 2010, Kesseler, residente na cidade de Toledo (PR), requereu o benefício ao INSS quando ficou como único responsável pela filha, recém-nascida e prematura, depois do falecimento da sua mulher, devido a complicaçôes gestacionais no sétimo mês de gravidez. O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente sob o fudamento que a legislação vigente brasileira concede o benefício apenas a gestante (mulher). Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na justiça, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária." *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google |
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