Escrito por: Mauricio 16-03-2012 Visto: 740 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“16/03/2012 - 09h12
DECISÃO
Admitida reclamação sobre prazo prescricional em conversão de vencimento de servidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação apresentada por servidor público contra decisão proferida pela Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Itapetininga (SP), em razão de controvérsia sobre prazo de prescrição para a conversão dos vencimentos de servidores em URV.
Segundo o reclamante, a turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ, que estabelece: “Nas relaçôes jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestaçôes vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, admitiu a reclamação por entender que, aparentemente, houve divergência entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência firmada pelo STJ. Foi dado prazo à turma recursal para prestar informaçôes.
A possibilidade de reclamação ao STJ, contra decisôes dos juizados especiais estaduais que contrariem sua jurisprudência consolidada, está disciplinada na Resolução 12/2009.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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