Escrito por: Mauricio 15-03-2012 Visto: 845 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST concede justiça gratuita a sindicato do RS
(Qui, 15 Mar 2012 17:01:00)
O Tribunal Superior do Trabalho deferiu o benefício da assistência judiciária gratuita ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Papelão, Artefatos, Cortiça e Afins de Guaíba (RS), que atua como substituto processual dos trabalhadores em reclamação contra a Celupa Industrial Celulose e Papel Guaíba Ltda. O entendimento do TST expresso nessa decisão é o de que o sindicato não precisa provar a incapacidade financeira de cada um dos substituídos para ter gratuidade de justiça.
Ao julgar os embargos da empresa, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso, mantendo, assim, decisão da Sétima Turma a favor da concessão da justiça gratuita ao sindicato. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que a divergência jurisprudencial sobre a matéria já foi superada pela edição da Súmula 219, item III, do TST.
Nos embargos, a Celupa sustentou que o sindicato não faria jus ao benefício por não ter comprovado a hipossuficiência - situação econômica que não permite à pessoa acionar a Justiça sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família - de cada um dos trabalhadores por ele representado, ou o recebimento por cada um deles de salário inferior ao dobro do mínimo legal. De acordo com a Sétima Turma, a condição de hipossuficiência pode ser comprovada nos termos da Orientação Jurisprudencial 304 da SDI-1, por simples declaração da entidade sindical na petição inicial, como aconteceu no caso em questão.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: E-RR - 29641-43.2005.5.04.0221”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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