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TJ-RJ: Tranca inquérito policial, segundo magistrado, embasado exclusivamente de denúncia anônima. M
  
Escrito por: Mauricio 69-03-1311 Visto: 938 vezes

"Justiça tranca inquérito penal instaurado contra a Draco


Notícia publicada em 20/07/2011 17:46



O juiz em exercício da 34ª Vara Criminal, Rodrigo Meano, determinou nesta segunda-feira, dia 18, o trancamento do inquérito, instaurado pela Corregedoria da Polícia Civil, contra os policiais lotados na Delegacia de Repressão às Açôes Criminosas (DRACO), por suposta prática do delito de extorsão. Segundo o magistrado, o procedimento investigatório teve por base, exclusivamente, denúncia apócrifa, destituída de outros elementos de convicção.

O inquérito pedia a quebra de sigilo bancário, telefônico e de dados, referentes às linhas telefônicas dos policiais. Segundo a decisão, a denúncia anônima relata, genericamente, a de prática de extorsão pelos policiais da delegacia.

O magistrado explica que da leitura dos autos do inquérito ‘infere-se que o ponto nodal para o exame dos pedidos de quebra de dados bancários e interceptação telefônica dos indiciados consiste em saber se é possível o embasamento de futura ação penal, exclusivamente, em denúncia anônima, que venha a constituir, ela própria, a peça inaugural da investigação promovida pela polícia judiciária’.

Segundo o juiz Rodrigo Meano, a ‘notícia anônima deve ter elementos mínimos demonstrativos da ocorrência do delito, com a descrição precisa dos fatos, de forma a possibilitar a prática dos atos de investigação pela autoridade policial. No caso concreto que ora examino, a denúncia apócrifa não é apta a ensejar o início da persecução criminal, porquanto não vislumbro nos autos do inquérito dados concretos e objetivos’.

Na decisão, o magistrado ressalta que não há no inquérito depoimento sequer dos supostos servidores municipais e/ou empresários envolvidos no ato de corrupção dos indiciados. Ao contrário, ‘as declaraçôes do Sr. Prefeito e do Secretario de Administração do Município de Rio das Ostras são contundentes ao negar qualquer tipo de extorsão’, afirma o juiz.

O magistrado disse ter lhe causado estranheza a versão oficial apresentada pelo então chefe de polícia, Delegado Allan Turnowski, responsável pela apresentação da carta apócrifa à Corregedoria, quando justificou como a denúncia anônima teria chegado as suas mãos. Turnowski teria declarado que enquanto caminhava na praia, um motoqueiro lhe entregou um envelope, mas à imprensa afirmou ter recebido o pacote em sua residência. ‘Não é crível que um delegado de polícia experiente receba um envelope das mãos de um estranho em uma motocicleta e sequer anote a placa do veículo’, considerou o juiz.

Segundo o magistrado, a perícia não conseguiu determinar se os caracteres mecanográficos que compôem o documento apreendido foram elaborados por uma das três máquinas de escrever apreendidas e se foram subscritos pelos indiciados Luiz Henrique e Cláudio Ferraz. O laudo também foi inconclusivo quanto às rubricas constante na carta, não comprovando convergências gráficas que pudessem atribuir autoria aos punhos examinados.  

Na decisão, o juiz ressalva ainda que o Ministério Público, ‘ao opinar pelo deferimento das medidas, manifestou-se de forma genérica, de modo que não apontou dados concretos que pudessem embasar o afastamento do sigilo bancário e telefônico dos indiciados’.

Processo n° 0213040-77.2011.8.19.0001"

Notícia extraída do site do TJ-RJ.

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