Abaixo transcrvo os enunciados do TRT- SC:
ENUNCIADOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIÃO |
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ENUNCIADO N.° 1- "A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS". |
DJ/SC 30-05-2001
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ENUNCIADO N.° 2 - "A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO".DJ/SC 30-05-2001 |
COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. |
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ENUNCIADO N.° 3- "COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09 |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. |
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ENUNCIADO N.° 4 - "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompentente para julgar as açôes de cobrança de honorários advocatícios Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09 |
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. |
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ENUNCIADO N.° 5 - "ACÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. |
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ENUNCIADO N.° 6- "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuiçôes sociais devidas a terceiros."Ver Precedentes
Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09 |
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. |
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ENUNCIADO N.° 7 - "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A indenização por dano moral não é passível de imposto de renda, porquanto o montante reparatório da ofensa não se conforma ao conceito de renda ou provento."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09 |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. |
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ENUNCIADO N.° 8 - "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A incidência de correção monetária e juros sobre indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em parâmetros atuais, quando do julgamento, tem como termo inicial a data da publicação da decisão."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09 |
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. |
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ENUNCIADO N.° 9 -“EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 20.910/1932. Em se tratando de cobrança de multa administrativa da União por infração à legislação trabalhista, aplica-se isonomicamente a prescrição de cinco anos prevista no art. 1° do Decreto n° 20.910/1932, que dispôe sobre as dívidas passivas da Administração.”Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26, 27 e 29-04-10 |
ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. |
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ENUNCIADO N.° 10 - "ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Na fase de conhecimento é lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10
Republicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01, 02 e 03-06-10 |
TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR |
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ENUNCIADO N.° 11 - "TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10 |
ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. |
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ENUNCIADO N.° 12 - "ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento que o instituiu."(Texto retificado conforme determinado no PROAD n° 11763/2010)Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10 |
DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. |
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ENUNCIADO N.° 13- "DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10 |
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. |
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ENUNCIADO N.° 14 - "HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho."(Texto retificado conforme determinado no PROAD n° 11763/2010)Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10" |
Extraído do site do TR-SC. Imagem do Google. |