Enunciados do TRT 12ª Região/SC: São 14 enunciados sobre matérias de imposto de renda, gratificação
  
Escrito por: Mauricio 20-07-2011 Visto: 1033 vezes

Abaixo transcrvo os enunciados do TRT- SC:






ENUNCIADOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIÃO

 












 







 IMPOSTO DE RENDA


ENUNCIADO N.° 1- "A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROMOVER OS DESCONTOS RELATIVOS AO IMPOSTO DE RENDA, INCIDENTES SOBRE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS".

DJ/SC 30-05-2001
















GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.


ENUNCIADO N.° 2 - "A GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA, REGULAMENTO OU CONTRATO, ADQUIRE NATUREZA JURÍDICA RETRIBUTIVA, QUANDO PAGA PARCELADAMENTE, MÊS A MÊS, INCORPORANDO-SE AO SALÁRIO".DJ/SC 30-05-2001

 
















COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO.


ENUNCIADO N.° 3
- "COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. EXTINÇÃO DE PROCESSO. O comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamação trabalhista."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09

 
















HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


ENUNCIADO N.° 4
- "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é incompentente para julgar as açôes de cobrança de honorários advocatícios Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09

 
















AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.


ENUNCIADO N.° 5
- "ACÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Legitimidade para defender direitos ou interesses individuais homogêneos."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 04, 08 e 09-09-09

 
















CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.


ENUNCIADO N.° 6
- "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A TERCEIROS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho não detém competência para executar as contribuiçôes sociais devidas a terceiros."Ver Precedentes

Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09

 
















INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.


ENUNCIADO N.° 7
- "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. A indenização por dano moral não é passível de imposto de renda, porquanto o montante reparatório da ofensa não se conforma ao conceito de renda ou provento."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09

 
















INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.


ENUNCIADO N.° 8
- "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A incidência de correção monetária e juros sobre indenização por danos morais, cujo valor é arbitrado em parâmetros atuais, quando do julgamento, tem como termo inicial a data da publicação da decisão."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 18, 19 e 20-11-09

 
















EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.


ENUNCIADO N.° 9 -“EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO DECRETO N° 20.910/1932. Em se tratando de cobrança de multa administrativa da União por infração à legislação trabalhista, aplica-se isonomicamente a prescrição de cinco anos prevista no art. 1° do Decreto n° 20.910/1932, que dispôe sobre as dívidas passivas da Administração.”Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 26, 27 e 29-04-10

 
















ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIARIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS.


ENUNCIADO N.° 10 - "ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FASE DE CONHECIMENTO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. Na fase de conhecimento é lícito às partes acordarem, dentre as parcelas postuladas, somente verbas indenizatórias, ainda que também constem do pedido verbas salariais."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10

 Republicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 01, 02 e 03-06-10

 
















TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR


ENUNCIADO N.° 11 - "TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. O tempo destinado à troca de uniforme como obrigação imposta pelo empregador ou por norma de saúde pública deve ser considerado como efetiva labuta, integrando a jornada de trabalho do empregado, ainda que haja previsão em contrário em instrumento normativo."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 21, 24 e 25-05-10

 
















ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA.


ENUNCIADO N.° 12 - "ACORDO DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. VALIDADE E EFICÁCIA. O banco de horas somente é válido quando pactuado por meio de negociação coletiva e observadas as regras do instrumento que o instituiu."(Texto retificado conforme determinado no PROAD n° 11763/2010)Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10

 
















DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.


ENUNCIADO N.° 13- "DEPÓSITO JUDICIAL PARA A GARANTIA DO JUÍZO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. O depósito judicial efetuado para a garantia do Juízo deve sofrer a incidência de juros de mora e correção monetária aplicáveis aos créditos trabalhistas até a data do efetivo pagamento ao credor."Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10

 
















HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA.


ENUNCIADO N.° 14 - "HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS OU ADVOCATÍCIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. Na Justiça do Trabalho, a verba relativa aos honorários assistenciais ou advocatícios não sofre a incidência de contribuição previdenciária. No concernente à relação entre o advogado, profissional liberal, e a Previdência Social, trata-se de questão que refoge à competência material da Justiça do Trabalho."(Texto retificado conforme determinado no PROAD n° 11763/2010)Publicado no Diário Oficial Eletrônico - TRT-SC/DOE, nos dias 16, 19 e 20-07-10"

Extraído do site do TR-SC.

Imagem do Google.







  

 







  

 







  

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