TJ-DFT:Dono de blog terá que indenizar ex-Secretário Adjunto por difamação. |
Escrito por: Mauricio 11-03-2012 Visto: 783 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “Notícias ACS09/03/2012 - Dono de blog terá que indenizar ex-Secretário Adjunto por difamação O proprietário do domínio na internet "blogdodonnysilva" foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil a um ex-Secretário Adjunto de Transporte do DF. O dono do blog foi acusado de publicar na página da internet denúncias graves contra ou autor. A reportagem relacionava o ex Secretário a fraudes cometidas no DETRAN-DF. A decisão é da juíza da 5ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso. O autor relata que o dono do blog publicou, em janeiro de 2010, uma reportagem com conteúdo difamatório a seu respeito, que causou repercussão negativa diante da sociedade. Sustenta que o dano foi ainda maior, por exercer na época o cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Transportes do Distrito Federal. De acordo com a ação, a reportagem divulgada mencionou informaçôes inverídicas, que afirmavam que o autor foi flagrado cometendo infraçôes dentro do próprio órgão e usufruía do cargo público para se esquivar de infraçôes de trânsito. Alega, ainda, que são falsas as informaçôes quanto à sua vida profissional. O réu apresentou contestação alegando que publica em seu blog texto contendo comentários políticos, noticiando problemas de ordem pública que envolvia o autor. Contudo, ao contrário do que é afirmado na ação, não houve intenção difamatória. Argumenta que o autor é pessoa que exerce cargo público e, portanto, passível de questionamento pela sociedade. Na decisão, o juiz esclareceu que vivemos numa sociedade livre e democrática, na qual é garantida, constitucionalmente, a livre manifestação do pensamento, porém não se admitem excessos. As reportagens veiculadas pelos jornalistas devem estar baseadas em fatos reais, não podendo ser publicadas informaçôes sem um mínimo de comprovação acerca do que é noticiado. Segundo o juiz, houve excesso do jornalista que, a pretexto de informar, aproveitou o ensejo para emitir opinião pessoal depreciativa acerca do autor. "O excesso praticado pelo jornalista caracteriza inequívoco ato ilícito que, no caso em análise, atingiu a honra e a dignidade do autor, causando-lhe danos morais, passíveis de reparação" destacou o julgador. A ação foi julgada procedente para condenar o dono do blog ao pagamento de R$ 13 mil de reparação pelos danos morais em favor do autor e a obrigação de publicar o direito de resposta no seu site, WWW.blogdodonnysilva.com.br, pelo período de um dia, no mesmo número de linhas da matéria que causou ofensa ao autor, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia. N° do processo: 2010.01.1.008697-6 Autor: LCB” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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