STF - Prova obtida mediante gravação ambiental
  
Escrito por: Mauricio 10-03-2012 Visto: 740 vezes

É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicaçôes telefônicas (inciso XII do art. 5° da Constituição Federal).

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