Escrito por: Mauricio 01-03-2012 Visto: 736 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 01 de março de 2012
Relator solicita informaçôes sobre regulamentação de TVs por assinatura
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux solicitou ao Congresso Nacional e à Presidência da República que prestem informaçôes, dentro do prazo de cinco dias, sobre a norma que regulamenta as TVs por assinatura.
A comunicação audiovisual de acesso condicionado é regida pela Lei 12.485/2011, que está sendo questionada no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4679, da qual o ministro Luiz Fux é relator.
O autor da ação é o partido Democratas (DEM), que sustenta que dispositivos desta lei transformam a Agência Nacional do Cinema (Ancine) em uma espécie de regulador absoluto das atividades de comunicação privadas, não sujeitas a outorgas públicas.
O partido também sustenta que a lei, ao criar discriminação à atividade econômica de cidadãos estrangeiros e restrição ao investimento de capital estrangeiro não previsto na Constituição Federal, restringe arbitrariamente liberdades individuais.
A agremiação pede, especificamente, a inconstitucionalidade dos artigos 9° (parágrafo único); 10; 12; 13; 15, na parte em que acrescenta o inciso VIII ao artigo 7° da Medida Provisória 2.228-1, de 2001; 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 31; 32 (parágrafos 2°, 13 e 14); 36; 37 (parágrafos 5°, 6° e 7°); e 42, da Lei 12.485/11.
Cautelar
Em seu despacho, o ministro Fux determinou que seja aplicado a este processo o previsto no artigo 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário possa analisar o pedido de medida cautelar.
Por essa razão, após as informaçôes prestadas pelo Congresso e pela Presidência, será aberto um novo prazo, de três dias, sucessivamente, para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República apresentem parecer sobre o caso.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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