CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de açôes originárias junto ao TST a partir desta qui
  
Escrito por: Mauricio 29-02-2012 Visto: 772 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de açôes originárias junto ao TST a partir desta quinta


A partir de amanhã, dia 1° de março, os autores de açôes originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato n° 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução n° 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6° da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informaçôes compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

 

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petiçôes protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

 

 

 

(Carmem Feijó)”

 



 


 


*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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