STF:Presidente de escola de samba de SP poderá recorrer em liberdade da condenação.
  
Escrito por: Mauricio 28-02-2012 Visto: 811 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Presidente de escola de samba de SP poderá recorrer em liberdade da condenação

Condenado a seis anos de prisão pelo crime de extorsão – conforme informaçôes do processo de Habeas Corpus (HC 112071) que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, poderá recorrer em liberdade da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu medida cautelar para suspender a ordem de prisão, até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo.

De acordo com o ministro, o decreto de prisão expedido por ordem do TJ-SP não foi devidamente fundamentado. Segundo ele, para que seja legitimada a prisão cautelar decorrente de condenação da qual ainda cabe recurso, exige-se a observância dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

“O Tribunal de Justiça local admitiu aquilo que a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem expressamente repelido: a execução provisória da condenação penal”, afirmou o relator. O ministro ressaltou ainda que Ribamar de Barros e Adriana Ramos de Oliveira, outra condenada no mesmo caso, responderam ao processo em liberdade. A prisão cautelar após a condenação, na fase recursal, somente se justificaria se motivada por fato posterior, previsto no CPP, conforme explicou o relator.

Assim, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, segundo a qual não cabe HC contra decisão liminar de tribunal superior, para que Ribamar e Adriana aguardem em liberdade a conclusão do processo.”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

FACEBOOK

00003.149.235.171