Escrito por: Mauricio 28-02-2012 Visto: 811 vezes |
Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Presidente de escola de samba de SP poderá recorrer em liberdade da condenação
Condenado a seis anos de prisão pelo crime de extorsão – conforme informaçôes do processo de Habeas Corpus (HC 112071) que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF) – o presidente da escola de samba Camisa Verde e Branco, Ribamar de Barros, poderá recorrer em liberdade da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mantida liminarmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu medida cautelar para suspender a ordem de prisão, até o julgamento de mérito do HC pelo Supremo.
De acordo com o ministro, o decreto de prisão expedido por ordem do TJ-SP não foi devidamente fundamentado. Segundo ele, para que seja legitimada a prisão cautelar decorrente de condenação da qual ainda cabe recurso, exige-se a observância dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
“O Tribunal de Justiça local admitiu aquilo que a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem expressamente repelido: a execução provisória da condenação penal”, afirmou o relator. O ministro ressaltou ainda que Ribamar de Barros e Adriana Ramos de Oliveira, outra condenada no mesmo caso, responderam ao processo em liberdade. A prisão cautelar após a condenação, na fase recursal, somente se justificaria se motivada por fato posterior, previsto no CPP, conforme explicou o relator.
Assim, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, do STF, segundo a qual não cabe HC contra decisão liminar de tribunal superior, para que Ribamar e Adriana aguardem em liberdade a conclusão do processo.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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