TJ-RJ: Aumentada de 100 mil para 300 mil reais multa à Supervia por cada evento futuro que cause dan
  
Escrito por: Mauricio 26-02-2012 Visto: 770 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:

“Justiça majora para R$ 300 mil multa à Supervia


Notícia publicada em 23/02/2012 16:38

A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6° Vara Empresarial, em decisão liminar, no dia 14 de fevereiro, majorou a multa aplicada à Concessionária de Transportes Ferroviários (Supervia) de R$100 mil para R$ 300 mil por cada evento, futuro, danoso ao usuário do serviço.  Segundo a magistrada, desde a liminar concedida em outubro de 2009, não se verificou solução aos problemas técnicos que vêm colocando em risco a população e tampouco respeito à decisão judicial.  Ela também determinou a realização de uma audiência especial para esta sexta-feira, dia 24, às 14:00 horas.

“Ante a gravidade dos fatos verificados no serviço de transporte ferroviário prestado pela ré, de amplo conhecimento público, considerando que desde o deferimento da liminar de fls. 24/30 não se identifica solução aos problemas, pairando dúvida quanto a possibilidade de descaso por parte da empresa e de seus administradores para com a população e quiçá com a própria decisão judicial, uma vez que a mesma não tem produzido a eficácia esperada e para a qual foi prolatada desde outubro de 2009. Ou seja, após transcorridos quase três anos convenci-me de que a situação existente, expondo a sérios riscos os usuários do serviço, impôe a majoração da multa arbitrada e a forma de sua incidência. Razôes pelas quais majoro a multa arbitrada na decisão de fls. 24/30 para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), determinando que a mesma incida sobre cada ocorrência danosa ao usuário do serviço”, explicou a magistrada.

O Ministério Público, autor da ação coletiva, havia solicitado também o afastamento do diretor-presidente da Supervia, mas o pedido ainda não foi apreciado pela magistrada.

Segundo a juíza Maria Isabel, a liminar com a majoração da multa já está valendo desde o dia 15 de fevereiro, quando a Supervia foi intimada. Quanto à execução da multa, tanto a atual como a anterior, será feita na forma do acórdão do desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, da 16ª Câmara Cível, que determina que o MP comprove a situação de pane e a empresa tenha direito à defesa.  “Hoje há uma execução da multa de R$ 100 mil que está em fase de recursos”, acrescentou a magistrada.

Processo n° 0279915-97.2009.8.19.0001”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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