TJ-PB: Portadores de câncer têm direito a passagem gratuita na Paraíba. É lei, declarada constitucio
  
Escrito por: Mauricio 26-02-2012 Visto: 792 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:

"23 de fevereiro de 2012

TJ decide pela improcedência de inconstitucionalidade de lei e mantém gratuidade aos portadores de câncer


Gerência de Comunicação


Na sessão ordinária desta quarta-feira (22), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por maioria, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, impetrada pelo Sindicato das Empresas de Passageiros do Estado da Paraíba, contra a lei estadual n° 9.115, de 07 de maio 2010, que assegura passagem de ônibus gratuita ao portador de câncer e ao seu acompanhante em linhas intermunicipais no Estado da Paraíba. O processo de n° 999.2010.000380-8/001 teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.


O magistrado explicou que a alegação do requerente, ao afirmar que o benefício da gratuidade se enquadra como assistência de seguridade social, portanto, teria de indicar a fonte de custeio para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de permissão, não se sustenta. " Não se enquadra na categoria de benefício assistencial da seguridade social, pelo que as disposiçôes dos arts. 193, parágrafo único, V, e 194, § 2°, da Constituiçao Estadual não se aplicam a ela", segundo o relator. Consequentemente, "cumpre afastar qualquer alegação de inconstitucionalidade da lei em questão, em face dos dispositivos constitucionais invocados na presente ação", reforçou.


O relator adiantou que não subsiste a alegação de inconstitucionalidade formal por desobediência à regra do art. 63, § 1°, II, "b", da Constituição Estadual, que trata das matérias de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Estadual, entre as quais estaria o dispositivo contestado. "É que, no caso, é a própria Constituição do Estado que se mostra inconstitucional, já que destoa das regras de processo legislativo contidas na Constituição Federal de 1988 e que são de observância obrigatória pelos Estados membros, face o princípio da simetria", disseele.”


 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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