Escrito por: Mauricio 26-02-2012 Visto: 807 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
“Participação de empresas em licitação não exige regular situação no Cadin
Publicado em 24 de Fevereiro de 2012, às 19:06
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região assegurou a sete empresas do gênero alimentício inscritas no Cadin a participação em licitaçôes e contratação com a União, desde que inexistentes débitos com o FGTS e o sistema de seguridade social.
O juiz federal convocado pelo TRF, Avio Novaes, ressaltou que foi suspensa a eficácia dos dispositivos que proibiam o Poder Público Federal de celebrar contratos com pessoas inscritas no cadastro Cadin, admitido como fonte informativa.
Afirmou o magistrado que deve, então, permanecer estabelecido, conforme sentença de 1.° grau, que a existência de registro no Cadin não impede a empresa de participar de licitação, salvo se a inscrição decorrer de débito para com o sistema de seguridade social.
ReeNec 2006.35.04.005079-0/GO
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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