STJ: Reclamação sobre multa cominada a um banco que não apresentou extratos bancários de cliente foi
  
Escrito por: Mauricio 25-02-2012 Visto: 718 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

24/02/2012 - 13h39

DECISÃO

Segunda Seção julgará reclamação sobre multa cominatória em ação de exibição de documentos

A ministra Isabel Gallotti, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação proposta por um banco contra acórdão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo, que manteve sentença que determinou a apresentação dos extratos bancários de uma cliente, sob pena de multa.

O banco alega que, de acordo com a Súmula 372 do STJ, não cabe multa cominatória em ação de exibição de documentos. Ressaltou, ainda, que existe periculum in mora (risco de demora), pois o acórdão pode transitar em julgado, obrigando-o a pagar a multa.

A ministra observou que, nos termos da Resolução 12/2009, a reclamação vem sendo utilizada para adequar as decisôes tomadas pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais à jurisprudência do STJ, impedindo a consolidação de interpretaçôes divergentes. A reclamação, contudo, não se confunde com o recurso especial, porque este é incabível contra acórdãos das turmas recursais.

Consignou, ainda, que a jurisprudência a ser considerada no julgamento das reclamaçôes é relativa apenas a súmulas e a teses consolidadas em recursos repetitivos, ou seja, não são admitidas reclamaçôes com base apenas em recursos especiais julgados.

A ministra relatora considerou que a decisão do colégio recursal divergiu da súmula 372, porém não deferiu a liminar pleiteada, pois o periculum in mora não ficou demonstrado.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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