TSE:Ausência de prestação de contas impede quitação eleitoral até a sua apresentação.
  
Escrito por: Mauricio 24-02-2012 Visto: 791 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

“23 de fevereiro de 2012 - 09h00

Ausência de prestação de contas impede quitação eleitoral até a sua apresentação

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral e reformou decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) ao determinar que “o candidato que não presta suas contas de campanha fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu e, após o fim do mandato, até a efetiva apresentação das contas”.  O caso envolvia um candidato a deputado estadual em Santa Catarina nas eleiçôes de 2010, Jurandir Michels.

O TRE-SC, apesar de ter reconhecido a omissão quanto a prestação das contas, havia decidido que “a não apresentação das contas no prazo concedido pela Justiça Eleitoral implica apenas a restrição à obtenção da certidão de quitação eleitoral durante o prazo do mandato ao qual o candidato concorreu”, destacou Versiani.

O ministro determinou, ainda, que seja dada ciência desta decisão à Corregedoria Regional Eleitoral para que mantenha a anotação de inadimplência no cadastro eleitoral, porém sem prejuízo da obtenção da certidão de quitação se, a qualquer tempo, as contas forem prestadas.

Dando seguimento à decisão, o ministro Arnaldo Versiani destaca que o TSE já esclareceu o prazo da restrição em questão e cita o voto do ministro-relator, Felix Ficher, durante o julgamento do Processo Administrativo n° 19.899, que deu origem à Res.-TSE n° 22.948, de 30.9.2008. “A proposta no sentido de que o impedimento esteja atrelado à efetiva prestação de contas pelo omisso somente se fará eficaz se a restrição se estender, no mínimo, pelo curso do mandato ao qual tenha concorrido o candidato e, encerrado este prazo, permanecendo a inadimplência, subsista o impedimento até que sejam apresentadas as contas”.

CG/LF

Processo relacionado: Respe 1574159”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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