TST: Intervalo intrajornada deve ser usufruído plenamente, senão dá direito a recebimento do período
  
Escrito por: Mauricio 22-02-2012 Visto: 800 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

Trabalhador receberá integralmente tempo de descanso usufruído parcialmente

(Qua, 22 Fev 2012 07:03:00)

Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispôe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Curitiba e a Universidade Livre do Meio Ambiente – Unilivre ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso.

O empregado trabalhava na Unilivre, por meio de convênio com o Município de Curitiba. Em março de 2006, ajuizou reclamação pedindo, entre outros direitos, o recebimento integral do intervalo intrajornada. Sem sucesso nas instâncias do primeiro e segundo graus, que lhe deferiram apenas o período suprimido do intervalo, ele recorreu ao TST e conseguiu reverter a decisão desfavorável do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Ao julgar o recurso na Terceira Turma do TST, o relator, ministro Horácio de Senna Pires, deu razão ao empregado e esclareceu que, de fato, o intervalo intrajornada usufruído parcialmente tem de ser compensado com o pagamento do período integral, e não apenas do tempo suprimido. A concessão parcial do intervalo pelo empregador não atinge a finalidade prevista no artigo 71 da CLT, por isso o período deve ser integralmente remunerado, afirmou o relator.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-325000-32.2006.5.09.0651

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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