TST:Negada indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho. Segundo o perito |
Escrito por: Mauricio 22-02-2012 Visto: 842 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho: “JT nega indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho(Qua, 22 Fev 2012 14:13:00) Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O motorista afirmava que, ao ser admitido, foi considerado apto para o trabalho pelos exames admissionais. Porém, ao longo do período em que trabalhou na viação, era exposto a condiçôes inadequadas, como ergonomia imprópria do banco de motorista, movimentação de bagagens e tráfego em estradas precárias. Isso tudo, segundo ele, contribuiu para que desenvolvesse hérnia discal lombar, que o levou a ser afastado diversas vezes com recomendação de cirurgia. Após três anos no emprego, foi afastado pela doença e não mais voltou a trabalha depois que o INSS declarou sua total incapacidade, encontrando-se, assim, suspenso o contrato de trabalho. A viação, ainda segundo ele, mesmo sabendo que a doença era de caráter ocupacional, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, o que o impossibilitou de se aposentar por invalidez acidentária. Diante dos alegados prejuízos, o motorista ingressou com ação trabalhista pretendendo a caracterização de doença ocupacional e a condenação ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, por considerá-la culpada pelo desencadeamento da doença e a limitação no seu progresso profissional. Pediu, ainda, o custeio de todo o tratamento médico-hospitalar e medicamentos. O perito médico requisitado pelo juízo de origem concluiu a hérnia de disco lombar estava ligada a condiçôes genéticas e familiares, ou seja, sem qualquer nexo de causalidade com o trabalho, que teria apenas agravado o problema já existente. O laudo foi decisivo para o convencimento do juiz, que julgou improcedente, para todos os fins, a reclamação trabalhista. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, no caso de doença degenerativa, não se pode atribuir sua evolução à execução da atividade do motorista. Além disso, seus afastamentos temporários se deram em razão de acidentes ocorridos fora do local de trabalho, principalmente na residência. A Sétima Turma do TST também rejeitou o recurso de revista do motorista, que interpôs então embargos à SDI-1. O relator, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que, confirmado pelo Regional que não havia relação entre a doença ou seu agravamento e as atividades executadas, não havia como deferir a indenização pretendida. Para chegar a entendimento diferente, seria necessário contrariar a Súmula n° 126 do TST aplicada pela Turma, quando do exame do recurso de revista ao TST. A decisão foi unânime. (Lourdes Côrtes/CF) Processo: RR-99300-51.2005.5.17.0004” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
Poderá também gostar de: