Escrito por: Mauricio 20-02-2012 Visto: 785 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região(SP):
“Últimas Notícias - 17/02/2012
17ª Turma: obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer
Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado entendeu que a obrigação quanto ao seguro desemprego é apenas de fazer.
O magistrado afirmou que a obrigação precípua consiste apenas no dever da empresa em entregar as guias respectivas para o levantamento do seguro desemprego, que é um benefício previdenciário.
Assim, somente quando houver descumprimento dessa obrigação é que a mesma se converte em obrigação de pagar a indenização correspondente, visando à reparação do eventual prejuízo sofrido pelo trabalhador.
Com esse entendimento, embora não unânime, foi negado provimento ao recurso da empregada - que pretendia o pagamento imediato do benefício.
Outras decisôes podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00014540420105020254 – RO)
Notícia de caráter informativo Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Assessoramento em Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região “
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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