TRT2:Obrigação principal da empresa quanto ao seguro desemprego é só de fazer, não de pagar.
  
Escrito por: Mauricio 20-02-2012 Visto: 730 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região(SP):

Últimas Notícias - 17/02/2012

17ª Turma: obrigação quanto ao seguro desemprego é de fazer


Em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Sergio J. B. Junqueira Machado entendeu que a obrigação quanto ao seguro desemprego é apenas de fazer.

O magistrado afirmou que a obrigação precípua consiste apenas no dever da empresa em entregar as guias respectivas para o levantamento do seguro desemprego, que é um benefício previdenciário.

Assim, somente quando houver descumprimento dessa obrigação é que a mesma se converte em obrigação de pagar a indenização correspondente, visando à reparação do eventual prejuízo sofrido pelo trabalhador.

Com esse entendimento, embora não unânime, foi negado provimento ao recurso da empregada - que pretendia o pagamento imediato do benefício.

Outras decisôes podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.

(Proc. 00014540420105020254 – RO)

Notícia de caráter informativo
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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