Escrito por: Mauricio 20-02-2012 Visto: 771 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Sergipe:
“18/01/2012 Liminar suspende efeitos de lei estadual que proíbe cobrança de estacionamento
O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, por unanimidade, concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 001/2011 e suspendeu os efeitos da Lei Estadual 7.174/2011 que proíbe a cobrança de estacionamento por shopping centers, hipermercados, supermercados, lojas, instituiçôes de ensino e outros estabelecimentos particulares. A ação foi impetrada pela Associação Brasileira de Shopping Centers - ABRASCE e, de acordo com o voto da Desa. Relatora, Maria Aparecida Gama, restou demonstrada a verossimilhança das alegaçôes da referida associação. A cobrança de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituiçôes particulares envolve matéria referente ao direito de propriedade que, por sua vez, está inserido no âmbito do direito civil.
A relatora destacou ainda que o art. 22, I da Constituição Federal - CF preceitua que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil. "Desse modo, infere-se que a competência para editar a norma que ora se impugna é da União e não dos Estados, o que também se depreende da leitura dos artigos 7° e 46 da Constituição Estadual, que tratam, respectivamente, das matérias legislativas inseridas na competência do Estado e da Assembléia Legislativa, não se evidenciando a possibilidade de legislar sobre direito civil", completou.
Dessa forma, a magistrada concluiu que, em análise não exauriente inerente às medidas de urgência, a medida cautelar deve ser deferida em razão da aparente inconstitucionalidade formal da Lei 7.174/2011. "Em relação ao periculum in mora, entendo que o mesmo também está presente, haja vista que os estabelecimentos privados estão sofrendo uma restrição em seu direito de propriedade, deixando de receber pelo desempenho de uma atividade lícita e, posteriormente, caso reste constatada a inconstitucionalidade da norma, não poderão ser restituídos do prejuízo sofrido".
Ao final, a Desembargadora Maria Aparecida Gama concedeu a liminar, sendo acompanhada pelo colegiado, para suspender os efeitos da Lei 7.174/2011 até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando ainda que a decisão seja notificada ao Governador do Estado e a Presidente da Assembleia Legislativa para que tenham ciência da medida cautelar concedida, já que ambos são responsáveis pela elaboração da Lei 7.174/2011.
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(Fonte: Diretoria de Comunicação/TJ)”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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