TJ-PR: Presidente do Tribunal de Justiça, em liminar, considera ilegal a greve da polícia civil no P |
Escrito por: Mauricio 19-02-2012 Visto: 787 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Paraná: “Tribunal de Justiça proíbe greve da polícia civilO presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, considerou ilegal a greve anunciada pelos sindicatos da polícia civil para o próximo domingo (19). Caso as entidades iniciem o movimento, a multa diária será de cem mil reais. O patrimônio dos sindicatos responderá pelo pagamento da multa. Além disso, os grevistas estarão sujeitos a procedimentos administrativos, que poderão culminar com a demissão do serviço público. Além da ilegalidade, pela falta de regulamentação da greve de servidores públicos, é evidente risco à segurança da população paranaense, principalmente no feriado de Carnaval, quando se verificam muitas aglomeraçôes de pessoas. Além disso, as negociaçôes com o governo do Estado mal começaram. O intuito de greve deixa transparecer a intenção de comprometer a paz social, tornar a sociedade refém de organizaçôes policiais, que existem justamente para proporcionar tranquilidade ao povo. O direito à percepção de salários justos é inalienável. Todavia, no Estado Democrático, existem valores supremos, como a segurança e a incolumidade das pessoas, expostas a risco iminente, caso o movimento paredista se concretize. Inexistem motivos suficientemente fortes para que os defensores da lei e da ordem transgridam a legislação que se comprometeram a defender. O presidente do Tribunal conclama os dirigentes das organizaçôes sindicais ao diálogo e à obtenção do consenso. O povo do Paraná confia no elevado senso de responsabilidade dos seus policiais.” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
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