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Escrito por: Mauricio 72-28-1305 Visto: 916 vezes |
Nossa suprema corte julgou nesta quinta feira dois habeas corpus sobre prescrição penal. O primeiro deles foi o HC 107.398/RJ, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a qual reafirmou o entendimento da corte no sentido de que a causa de redução do prazo prescricional constante do art. 115 do CP deve ser aferida no momento da sentença penal condenatória. Já o HC 104.907/PE, de relatoria do Ministro Celso de Mello, reafirmou entendimento da corte no sentido de que o recebimento da denúncia por magistrado absolutamente incompetente não interrompe a prescrição penal. |
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