Lei da Ficha Limpa é constitucional, define STF
  
Escrito por: Mauricio 16-02-2012 Visto: 707 vezes

Notícia extraída do site do STF.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Açôes Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e ADC 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que prevê a inelegibilidade de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. Ainda pela decisão da Suprema Corte, as causas de inelegibilidade alcançam atos e fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. A lei poderá ser aplicada nas eleiçôes deste ano.

Por maioria, as ADCs 29 e 30 foram julgadas totalmente procedentes e a ADI 4578 foi declarada improcedente

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