TJ-SP:Fertilidade após cirurgia de vasectomia não dá direito a indenização.
  
Escrito por: Mauricio 16-02-2012 Visto: 719 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“15/02/2012 - FERTILIDADE APÓS CIRURGIA DE VASECTOMIA NÃO DÁ DIREITO A INDENIZAÇÃO
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem que se submeteu a cirurgia de vasectomia e não obteve os resultados esperados.
O autor alegou que se submeteu a cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário de Presidente Prudente e que durante a operação sentiu fortes dores. Sustentou que a anestesia local não fez efeito satisfatório, que sentia dores insuportáveis e ao reclamar, foi agredido moralmente pelo médico.
Seis meses depois, submeteu-se a novo exame para verificar a quantidade de espermatozoides e tomou conhecimento que a operação não obteve o resultado esperado. Pediu o equivalente a 100 salários mínimos por danos morais e o pagamento das despesas de tratamento realizado com outro médico, inclusive cirurgia, medicamento e exames.
O juiz Sérgio Elorza Barbosa de Moraes, da 5ª Vara Cível de Presidente Prudente, julgou a ação improcedente.
De acordo com o texto da sentença, “não há erro médico na cirurgia que visa esterilidade do paciente se os procedimentos corretos foram adotados. A fertilidade posterior é falha reconhecida pela medicina que independe de ação culposa do cirurgião. No que se refere às ofensas proferidas pelo médico requerido, as provas dos autos são imprecisas e se assentam meramente na versão do autor”.
Insatisfeito com a sentença, recorreu da decisão.
Para o relator do processo, desembargador Elcio Trujillo, a decisão analisou de forma detalhada e objetiva todos os pontos do conflito instaurado bem como as provas apresentadas e produzidas, chegando a bem fundamentada conclusão de improcedência do pedido.
Os desembargadores Coelho Mendes e João Batista Vilhena também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

Apelação n° 9225055-35.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto)”


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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