Ministro Gilmar Mendes diverge do relator na votação sobre Ficha Limpa
  
Escrito por: Mauricio 16-02-2012 Visto: 687 vezes

Notícia extraída do site do STF


Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes endossou a tese já defendida pelo ministro Dias Toffoli – que abriu a divergência –, no sentido de que a norma colide com o artigo 15, inciso I, da Constituição Federal (CF), que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado.

O ministro Gilmar Mendes disse também que não é possível se tomarem fatos do passado para projetá-los para o futuro e, com isso, atingir direitos políticos, como faz a lei.

FACEBOOK

00003.133.131.168